- 1 -É atribuído a cada requerente o valor máximo correspondente a 3 Indexantes de Apoios Sociais (3 x 438,81 euros), ao qual é descontado o valor recebido nos meses de abril e maio de 2020 no âmbito dos apoios referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação.
Artigo 11.º — Montante financeiro disponível e ordem de atribuição
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020