Os apoios atribuídos no âmbito das linhas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º são divulgados, respetivamente, nos sítios do GEPAC e da DGARTES na Internet.
Artigo 15.º — Divulgação
Vigente desde: 03/08/2020
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Referências (1)
- Artigo 1.º