As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento são apreciadas pelo GEPAC ou pela DGARTES, nos termos do artigo 3.º, tendo por base os fins e objetivos que presidiram à criação das linhas de apoio por si operacionalizadas.
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As dúvidas e omissões no âmbito do presente regulamento são apreciadas pelo GEPAC ou pela DGARTES, nos termos do artigo 3.º, tendo por base os fins e objetivos que presidiram à criação das linhas de apoio por si operacionalizadas.
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Em vigor desde 03/08/2020