- 1 -A linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da COVID-19 visa apoiar a adaptação de espaços e equipamentos culturais, designadamente teatros, cineteatros e auditórios culturais, às regras e recomendações das autoridades competentes no contexto da pandemia COVID-19, incluindo dos métodos de organização de trabalho e de relacionamento com o público.
- 2 -Podem solicitar apoio no âmbito da presente linha as pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal que exerçam atividades de natureza não lucrativa e sejam proprietárias ou responsáveis pela gestão dos espaços e equipamentos referidos no número anterior.
- 3 -Não são elegíveis para apoio no âmbito da presente linha:
- a)As fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor público empresarial;
- b)As entidades que tenham beneficiado de outros apoios ou incentivos destinados à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, designadamente no âmbito do Programa ADAPTAR;
- c)As entidades proprietárias ou responsáveis pela gestão de salas de cinema e recintos equiparados que possuam exclusivamente condições para exibição cinematográfica, as quais podem pedir apoio no âmbito das linhas a operacionalizar pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
- 4 -São elegíveis, designadamente, as seguintes despesas realizadas entre 18 de março e a data de apresentação do pedido, para um período máximo de seis meses:
- a)Aquisição de equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- b)Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante;
- c)Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
- d)Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço;
- e)Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
- f)Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços.
Artigo 4.º — Âmbito e destinatários
Vigente desde: 03/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2020