- 1 -A dotação da presente linha de apoio é de 750 000,00 euros.
- 2 -É atribuído a cada requerente o valor máximo de 2 000,00 euros.
- 3 -Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação.
Artigo 5.º — Montante financeiro disponível e ordem de atribuição
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020