Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem cumprir um dos seguintes critérios:
- a)Disporem de certificação de bem-estar animal;
- b)Disporem de certificação em métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima, nomeadamente modo de produção biológico ou rotulagem facultativa de carne de suíno;
- c)Deterem efetivo de raças autóctones registado em livro genealógico;
- d)Disporem de painéis fotovoltaicos, de biogás ou outras fontes de energia renováveis;
- e)Disporem de unidades de compostagem, de biogás, ou de instalações de combustão de subprodutos animais ou resíduos, ou garantirem o encaminhamento dos seus subprodutos animais para unidades aprovadas para o processamento de subprodutos animais que assegurem a sua valorização ou a sua correta eliminação, conforme o plano aprovado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março;
- f)Disporem de unidades com práticas de ventilação natural;
- g)Utilizarem práticas promotoras de recuperação hídricas nas explorações;
- h)Disporem de plano de biossegurança.