- 1 -O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio é calculado com base nos animais elegíveis ao prémio à vaca leiteira no período de retenção de 2022, de acordo com os valores de referência previstos no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o valor total de apoio por beneficiário é o resultado do somatório do produto do valor unitário pelos animais elegíveis de cada escalão de efetivo.
- 4 -O montante máximo do apoio a conceder nos termos do presente capítulo é limitado a 20 mil euros por beneficiário.
Artigo 15.º — Forma e cálculo do montante do apoio
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022