- 1 -As candidaturas são analisadas e decididas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria.
- 2 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos beneficiários, através da área reservada do respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 3 -O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.
Artigo 17.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022