- 1 -Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos às reduções e exclusões nos termos do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e demais legislação aplicável.
- 2 -O incumprimento dos critérios de elegibilidade e dos requisitos adicionais de elegibilidade constitui fundamento suscetível de determinar a devolução da totalidade dos apoios recebidos.
Artigo 21.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022