- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os detentores de explorações avícolas com efetivo dos seguintes animais:
- a)Frangos;
- b)Patos;
- c)Pintadas;
- d)Perus;
- e)Codornizes.
- 2 -Podem, ainda, beneficiar do apoio previsto no presente capítulo os detentores de explorações com efetivo de galinhas com aptidão poedeira ou reprodutora.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/07/2022
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