O artigo 6.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
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- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O contrato de patrocínio abrange, no primeiro e no segundo anos da sua vigência, alunos em qualquer ano de escolaridade e garante o financiamento dos mesmos até à conclusão dos respetivos ciclos de ensino.
- 5 -Quando um aluno financiado libertar a respetiva vaga, poderá a mesma ser mantida a benefício de outro aluno de qualquer ano de escolaridade, desde que a vaga se contenha no prazo e no valor contratuais previstos.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]"