Em tudo quanto não for previsto no presente Regulamento, o pessoal do INH rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pela regulamentação interna complementar, elaborada nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Legislação supletiva
Vigente desde: 12/03/1997
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Em vigor desde 12/03/1997