A estrutura do pessoal do INH, constante do anexo I, é formada pela conjugação das estruturas dos grupos funcionais e dos níveis de exercício de funções, dentro da respectiva carreira profissional, em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho.
Artigo 2.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 12/03/1997
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Em vigor desde 12/03/1997