O conselho directivo poderá celebrar contratos para a execução de trabalhos de interesse para o INH em regime de tarefa ou prestação de serviços, nas condições que fixar com os respectivos contratados.
Artigo 9.º — Contratos de tarefa e prestação de serviços
Vigente desde: 12/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/1997