- 1 -A candidatura é apresentada no estabelecimento de ensino onde o candidato se pretende matricular e inscrever.
- 2 -O prazo para a apresentação da candidatura é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objeto de divulgação pública prévia pelo estabelecimento de ensino.
Artigo 12.º — Local e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 03/08/2020
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