- 1 -No prazo fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, os candidatos têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no estabelecimento e curso de ensino superior em que foram colocados no ano letivo de 2020-2021.
- 2 -A colocação apenas tem efeito no ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição no estabelecimento e ciclo de estudos em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado nos termos do número anterior.
Artigo 29.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020