- 1 -O secretariado executivo é constituído pelo secretário executivo e pelo secretário executivo-adjunto, os quais são designados de entre os técnicos superiores da unidade orgânica da DGV com competência em matéria de medicamentos veterinários, por despacho do director-geral de Veterinária, por um período de dois anos.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do secretário executivo, o adjunto assume as funções deste.
- 3 -Compete ao secretário executivo o seguinte:
- a)Proceder à validação dos processos submetidos para avaliação, e apoiar os GAMV constituídos para o efeito;
- b)Distribuir os processos pelos gestores e seleccionar os peritos que compõem os GAMV, em função das áreas a avaliar no âmbito de cada processo;
- c)Verificar a existência de incompatibilidade de interesses respeitante, designadamente, a qualquer dos assuntos constantes da agenda das reuniões do GAMV, por parte de qualquer dos membros intervenientes no mesmo;
- d)Informar o director-geral de Veterinária, quando for caso disso, das áreas de conhecimento técnico-científico a complementar na bolsa;
- e)Propor de forma fundamentada, ao director-geral de Veterinária, a participação no GAMV de peritos externos à bolsa, nacionais ou comunitários;
- f)Elaborar, propor e colaborar no preenchimento de todos os modelos de documentos normalizados previstos no presente diploma ou outros que se revelem úteis à qualidade e simplificação dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho;
- g)Elaborar e comunicar todas as informações relevantes, relacionadas com as actividades do GAMV, incluindo notas de imprensa, entre outros documentos considerados de interesse público em matéria de avaliação de medicamentos veterinários, aos requerentes e responsáveis pela introdução no mercado de medicamentos veterinários;
- h)Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação vigente em articulação com o coordenador;
- i)Organizar as reuniões do GAMV, colaborando na convocação de peritos e assegurando a atempada circulação de documentação de trabalho entre os mesmos;
- j)Proceder à validação dos processos submetidos ao director-geral de Veterinária;
- l)Comunicar a cada requerente ou responsável pela introdução no mercado de medicamentos veterinários os pareceres ou recomendações relevantes;
- m)Divulgar na página electrónica da DGV, ou por via electrónica, aos requerentes e responsáveis pela introdução no mercado de medicamentos veterinários, toda a informação e documentação prevista na presente portaria.
Artigo 9.º — Competências do secretariado executivo
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009