A ligação das infraestruturas de armazenamento subterrâneo à RNTGN é efetuada nas condições técnicas previstas no presente Regulamento e no regulamento da RNTGN.
Artigo 66.º — Ligação das infraestruturas à RNTGN
Vigente desde: 08/06/2012
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Em vigor desde 08/06/2012