- 1 -Na apreciação curricular, o Grupo de Trabalho avalia os critérios definidos na tabela abaixo e atribui a correspondente classificação.
- a)Escolaridade
9.º ano - 1 ponto.
12.º ano - 2 pontos.
Licenciatura (*1) - 3 pontos.
Mestrado ou Doutoramento (*1) - 4 pontos.
(*1) Quem tiver um grau académico numa profissão de saúde, de acordo com a definição da Classificação Portuguesa das Profissões INE 2010, tem uma majoração neste critério de 2 pontos.
- b)Experiência profissional
Até 3 anos - 1 ponto.
3 a 6 anos - 2 pontos.
6 a 9 anos - 3 pontos.
10 ou mais anos - 4 pontos.
- c)Formação escolar na área
Até 1000 horas - 1 ponto.
1000-1500 horas - 2 pontos.
1500-2000 horas - 3 pontos.
Mais de 2000 horas - 4 pontos.
- d)Formação ou estágios complementares
50-100 horas - 1 ponto.
101-150 horas - 2 pontos.
151-200 horas - 3 pontos.
Mais de 200 horas - 4 pontos.
- e)Critérios suplementares
Uma publicação em revista ou livro indexado - 1 ponto.
Três ou mais publicações em revista ou livro indexado - 2 pontos.
- a)Escolaridade
- 2 -Se a classificação apurada for igual ou superior a 14 pontos, será emitido parecer no sentido da atribuição da cédula profissional.
- 3 -Se a classificação apurada for entre 8 e 13 pontos, será emitido parecer no sentido da atribuição da cédula profissional provisória e fixado número de créditos a obter em cada componente de formação do ciclo de estudos da licenciatura correspondente, bem como o período para conclusão dessa formação complementar com aproveitamento, para que seja possível a atribuição da cédula profissional.
- 4 -Se a classificação apurada for de menos de 8 pontos, os requerentes serão sujeitos a outros critérios de avaliação, de acordo com o disposto no artigo seguinte.
Artigo 4.º — Apreciação
Vigente desde: 12/09/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2014