- 1 -É revogada a Portaria n.º 145/2010, de 10 de março, com efeitos a partir de 31 de julho de 2017.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a consulta de certidões permanentes de registo de nascimento mantém-se disponível até ao termo do respetivo prazo de validade.
Artigo 8.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2017