- 1 -O contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere o artigo anterior cobre o risco de responsabilidade civil emergente da atividade do segurado, na sua qualidade de guarda de recursos florestais, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O capital mínimo do seguro de responsabilidade civil mencionado no número anterior, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca, é fixado em (euro) 100 000 por guarda e por sinistro.
Artigo 2.º — Cobertura e capital seguro
Vigente desde: 22/06/2018
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Em vigor desde 22/06/2018