Artigo 10.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 17/12/2021.
Esta redação foi substituída em 18/12/2021. Ver a versão consolidada
A decisão deve ser proferida no prazo máximo de 55 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data de receção da proposta da escola pela equipa de coordenação nacional.