Artigo 10.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 18/12/2021.
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As decisões de autorização, previstas nos n.os 3 e 11 do artigo anterior, são proferidas, respetivamente, no prazo máximo de 55 e 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data de receção da proposta da escola pela equipa da coordenação nacional.