- 1 -As candidaturas à atribuição do subsídio são efetuadas pelos beneficiários, junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na Internet, podendo ser apresentadas nos seguintes períodos:
- a)Até ao dia 31 de agosto de 2020 por referência à atividade das embarcações do 1.º semestre de 2020;
- b)De 1 de setembro até 31 de outubro de 2020 por referência à atividade das embarcações do 2.º semestre de 2020.
- 2 -A aferição da atividade das embarcações nos semestres indicados no número anterior é efetuada pela DGRM.
- 3 -O pagamento dos respetivos subsídios é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura.
- 4 -Não será efetuado o pagamento dos respetivos subsídios quando o valor unitário seja inferior a 25 euros.
- 5 -Nas embarcações que disponham de mais do que um motor a gasolina, apenas um motor será objeto de atribuição do subsídio, sendo neste caso, atribuído ao motor com maior potência propulsora registada no ficheiro frota.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 04/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2020