- 1 -Os artigos 28.º, 29.º e 53.º do regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial, anexo à Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 28.º
Candidatura do pessoal em SME a procedimentos concursais
- 1 -O pessoal em SME formaliza a sua candidatura a procedimentos concursais nos termos da lei aplicável.
- 2 -Para os efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º da lei, a EGM coloca à disposição do serviço que procede à publicitação do procedimento concursal, no portal da bolsa de emprego público (BEP) e dentro do prazo previsto para a apresentação das candidaturas, a lista do pessoal considerado opositor obrigatório a esse procedimento.
- 3 -Sem prejuízo do regime legal de acesso a dados pessoais, a EGM pode permitir que o serviço aceda a documentos disponíveis no sistema e exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos.
Artigo 29.º
Selecção e recrutamento
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -No prazo de cinco dias após a decisão final relativamente a cada candidato em SME, o serviço que efectua o recrutamento deve comunicar tal decisão à EGM, mediante o preenchimento de formulário electrónico próprio disponível no sistema.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 53.º
[...]
- 1 -Para os efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 32.º da lei, o trabalhador deve apresentar o requerimento na secretaria-geral ou departamento governamental de recursos humanos a que se encontra afecto.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Após a recepção do parecer da EGM a que respeita o número anterior, os serviços referidos no n.º 1 devem submeter o pedido, devidamente informado e acompanhado do referido parecer, a decisão dos membros do Governo referidos no n.º 13 do artigo 32.º da lei.
- 5 -...
- 6 -Após recepção da comunicação prevista no número anterior, a EGM procede à actualização dos registos relativos ao trabalhador em causa constantes do sistema, colocando-o na situação de licença extraordinária.
- 2 -Todas as referências a procedimento de selecção e a funcionário ou agente constantes do regime anexo à Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, devem ser tidas por feitas, respectivamente, a procedimento concursal e a trabalhador.
- 3 -São revogados os artigos 24.º a 26.º do regime anexo à Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro.
Artigo 2.º — Alteração ao regime anexo à Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro
Vigente desde: 05/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2011