Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, a identificação do responsável pela direção clínica, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Artigo 5.º — Informação aos utentes
Vigente desde: 12/09/2014
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Em vigor desde 12/09/2014