Os artigos 1.º, 2.º, 6.º e 11.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, aprovado pela Portaria n.º 92/2002, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 892/2003, de 26 de agosto, e pela Portaria n.º 620/2008, de 16 de julho, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
- 3 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.
- 4 -O local da sede do Julgado de Paz do Seixal pode ser alterado por protocolo celebrado entre a Direção-Geral da Política de Justiça e a Câmara Municipal do Seixal.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que para o efeito for designado pelo Conselho dos Julgados de Paz.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz, o Conselho dos Julgados de Paz definir como sendo aquele que se encontra em melhores condições para assegurar a substituição daquele.
Artigo 6.º
Competência da Direção-Geral da Política de Justiça
À Direção-Geral da Política de Justiça compete:
- a)Elaborar e atualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respetivo cumprimento;
- b)Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
- c)Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
- d)[Anterior alínea c).]
Artigo 11.º
[...]
O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 26 de novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal, com as alterações introduzidas pela respetiva adenda de 7 de maio de 2003, exceto no que se refere aos turnos dos Juízes de Paz que se suprimem.