O sítio a que se refere o artigo anterior deve permitir, designadamente, as seguintes funcionalidades:
- a)A autenticação dos utilizadores, privilegiando os mecanismos disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa em www.autenticacao.gov.pt, tais como certificado digital e chave móvel digital, no caso de pedido de certidão de testamento relativo a testador vivo, a efetuar pelo próprio ou terceiro com poderes para o ato;
- b)A identificação do utilizador, no caso de pedido de certidão de testamento relativa a testador falecido, a efetuar por terceiro;
- c)Identificação do requerente da certidão;
- d)O preenchimento eletrónico dos elementos necessários ao pedido;
- e)A submissão de documentos;
- f)A certificação da data, hora e estado do pedido;
- g)O pagamento dos serviços por via eletrónica;
- h)O envio de avisos por correio eletrónico ao requerente da certidão, ou sempre que possível, por short message service (SMS), designadamente quando os pedidos tenham sido validamente submetidos.