Após a confirmação do pagamento efetuado pelo requerente, o serviço competente procede ao tratamento dos dados indicados, dos documentos entregues, à apreciação dos pedidos efetuados, ao suprimento, sempre que possível, de eventuais deficiências dos pedidos, à emissão e envio da certidão para o endereço postal indicado pelo requerente.
Artigo 7.º — Diligências subsequentes e emissão da certidão
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017