O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2018: 30.018.294,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2019: 40.761.462,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2020: 41.522.032,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- d)2021: 44.772.805,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- e)2022: 46.266.226,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- f)2023: 47.237.559,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- g)2024: 48.242.413,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
- h)2025: 12.320.560,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.