Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 22/06/2018.
Esta redação foi substituída em 05/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria é aplicável no território do continente às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço cujas funções correspondam a profissões e categorias profissionais constantes do anexo i.
- 2 -A presente portaria não é aplicável:
- a)Às relações de trabalho em sejam parte empregadores que exerçam atividade pela qual se possam filiar em associação de empregadores legalmente constituída;
- b)Às relações de trabalho abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.