O artigo 9.º da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 30 de setembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.