Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A concessão da medalha privativa a civis, entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, é feita de acordo com as funções exercidas ou o valor dos serviços prestados.