O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 1 de agosto de 2014.
ANEXO I
Modelo da cédula profissional
Frente
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Verso
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Cartão branco com barra verde de 1 cm na parte inferior.
Dimensão do cartão: 8,5 cm.
ANEXO II
Modelo da cédula profissional provisória
Frente
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Verso
(ver documento original)
Cartão branco com barra azul de 0,5 cm na parte inferior.
Dimensão do cartão: 8,5 cm.
ANEXO III
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ANEXO IV
(ver documento original)