As atribuições dos membros da comissão e as normas a que esta deverá subordinar a sua actividade serão definidas em regulamento, a propor pela mesa e a aprovar pelos Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência.
9.º
Vigente desde: 28/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1980