As comissões regionais do internato médico exercem funções de natureza predominantemente executiva, de acordo com as orientações e critérios emitidos pelo CNIM, competindo-lhes, nomeadamente:
- a)Garantir a aplicação dos programas de formação das áreas profissionais, em estreita colaboração com as direcções e coordenações de internato, designadamente no que se refere a sequência, locais de formação e datas de realização dos estágios;
- b)Prestar apoio às direcções e coordenações de internato médico dos estabelecimentos e serviços de saúde da sua zona;
- c)Solicitar à Ordem dos Médicos a avaliação da idoneidade e capacidade formativa dos serviços e elaborar os respectivos mapas e enviá-los ao CNIM;
- d)Propor ao CNIM a transferência de internos, nos termos do presente Regulamento;
- e)Propor ao CNIM a mudança de área profissional, nos termos do presente Regulamento;
- f)Apresentar ao CNIM as propostas conducentes a uma maior eficiência do internato;
- g)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo CNIM.