- 1 -As comissões regionais do internato médico são presididas por um dos membros da comissão executiva, eleito de entre eles, por um período de três anos, renovável.
- 2 -As comissões regionais das zonas Norte e Centro funcionam junto das respectivas ARS, funcionando a comissão regional da zona Sul junto da ARS de Lisboa e Vale do Tejo.
- 3 -As comissões regionais reúnem anualmente ou sempre que forem convocadas pelos seus presidentes, podendo os seus membros, sempre que tal se revele necessário, participar em reuniões da comissão executiva.
- 4 -As comissões executivas reúnem com os seus membros fixos, pelo menos quinzenalmente, podendo reunir fora das ARS habituais quando as necessidades do seu funcionamento ou as matérias a tratar o requeiram.
Artigo 9.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006