- 1 -Nos estabelecimentos hospitalares onde se realizem internatos médicos existe uma direcção do internato médico.
- 2 -As funções de direcção do internato médico cabem a um médico de reconhecida competência e experiência de formação de médicos internos, nomeado pelo director clínico e coadjuvado por um a três assessores.
Artigo 12.º — Direcções do internato médico das áreas profissionais hospitalares
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