Às comissões de internos é reconhecida competência para:
1) Representar os médicos internos do respectivo estabelecimento junto dos órgãos do internato médico;
2) Contribuir para a melhoria das condições de frequência e de funcionamento dos processos formativos;
3) Promover, com o apoio da direcção do internato médico, a organização de cursos, debates, sessões clínicas e jornadas;
4) Acompanhar o processo formativo dos colegas, promovendo reuniões periódicas entre todos os médicos internos;
5) Comunicar ao CNIM e à Ordem dos Médicos quaisquer factos relevantes que ocorram no decurso do processo formativo, dando conhecimento à direcção do internato, às coordenações e às comissões regionais respectivas.