- 1 -Compete aos órgãos do internato médico e aos responsáveis directos pela formação, com a necessária colaboração dos serviços e estabelecimentos, promover e zelar pela sequência e correcta articulação entre os vários estágios, particularmente daqueles que sejam efectuados fora do serviço onde o interno se encontra colocado.
- 2 -A programação da formação de cada médico interno deve expressar quais os estágios do programa que o mesmo deve desenvolver e os serviços e instituições em que são realizados, de acordo com a idoneidade atribuída aos serviços.
Artigo 26.º — Sequência e articulação de estágios
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