Os critérios para a determinação de idoneidade dos estabelecimentos e serviços de saúde são definidos, até 30 de Setembro de cada ano, pela Ordem dos Médicos, com a colaboração do CNIM, sendo a sua divulgação assegurada, durante o mês de Outubro, pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 32.º — Critérios de idoneidade
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006