- 1 -Constituem requisitos gerais de admissão:
- a)Licenciatura em Medicina por universidade portuguesa, respectiva equivalência ou reconhecimento ao abrigo de lei especial ou acordo internacional;
- b)Nacionalidade portuguesa, de país que integre a União Europeia ou, quando aplicável, autorização para o exercício das funções em território português;
- c)Inscrição na Ordem dos Médicos;
- d)Aprovação na prova de comunicação médica.
- 2 -Os médicos que não tenham ocupado a vaga que lhes foi atribuída no âmbito de um concurso não podem candidatar-se a novo concurso durante o prazo de um ano, salvo se escolherem, após a prova de exame, vagas sobrantes.
Artigo 36.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006