- 1 -A Ordem dos Médicos elabora no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, o regulamento da prova de comunicação médica.
- 2 -Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a divulgação do regulamento da prova de comunicação médica, bem como de quaisquer alterações que sobre ele recaiam.
Artigo 38.º — Regulamento
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006