- 1 -Os requerimentos devem ser entregues nos locais previstos no aviso de abertura do concurso e devem conter:
- a)Identificação completa do candidato e nacionalidade;
- b)Data e local de nascimento;
- c)Residência;
- d)Universidade e data da licenciatura ou equiparação;
- e)Outros elementos julgados necessários ou úteis, previstos no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, que podem ser substituídos por fotocópia de documento autêntico ou autenticado:
- a)Cópia do bilhete de identidade ou autorização para o exercício das funções em território português, quando exigível;
- b)Certificado de licenciatura ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores, arredondada à casa decimal de maior detalhe obtida;
- c)Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos e emitido, no máximo, três meses antes da data de apresentação da candidatura;
- d)Documento comprovativo da situação militar ou cívica, quando for caso disso, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que cumpriu as obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;
- e)Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;
- f)Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica, se aplicável;
- g)Outros elementos que o candidato considere úteis ou que estejam previstos no aviso de abertura do concurso.
- 3 -Os candidatos que, sendo já médicos internos, pretendam mudar de área profissional estão dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), d) e f) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 43.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006