- 1 -Nos casos em que os candidatos não reúnam, durante o processo de recepção das candidaturas, todos os requisitos de admissão ou não possuam toda a documentação exigida no aviso de abertura, são admitidos condicionalmente.
- 2 -As deficiências da inscrição terão de ser supridas até à data fixada no aviso de abertura do concurso.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são igualmente admitidos condicionalmente os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º, até à escolha das vagas nele previstas.
Artigo 44.º — Inscrições condicionais
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006