- 1 -A chave da prova de exame de âmbito nacional bem como o projecto de lista de classificação final e a lista de classificação final são afixados nas datas e locais indicados no aviso de abertura.
- 2 -Os candidatos podem reclamar para um júri de recurso no prazo de cinco dias a contar da data da afixação da chave e do projecto de lista classificação final.
- 3 -O júri de recurso dispõe do prazo de 10 dias para decidir as reclamações.
- 4 -Findo este prazo, o júri da prova do exame elabora a ordenação definitiva dos candidatos, tendo em consideração as decisões do júri de recurso.
- 5 -O júri de recurso, distinto do referido no artigo 46.º deste Regulamento, é composto por um presidente e por pelo menos quatro vogais, designados de entre médicos indicados pela Ordem dos Médicos com vínculo ao SNS, todos nomeados por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde.
Artigo 49.º — Afixação
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006