- 1 -Os médicos que pretendam mudar de ramo de diferenciação ou área profissional devem candidatar-se a nova prova de exame de ingresso no internato médico.
- 2 -O processo obedece ao previsto nas subsecções II, III e IV, com as necessárias adaptações, nos termos do aviso da abertura do concurso.
Artigo 59.º — Mudança de área profissional mediante nova colocação
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006