- 1 -A avaliação do aproveitamento, no decurso do internato, é contínua e de natureza formativa.
- 2 -Os resultados da avaliação contínua são expressos de forma a diferenciar a aptidão dos médicos internos, com base nos quais se aplica de forma inequívoca o que se estabelece nos artigos 70.º e 73.º
- 3 -Os resultados da avaliação contínua são devidamente registados no processo individual do médico interno para serem considerados no âmbito da prova de discussão curricular que integra a avaliação final.
Artigo 66.º — Natureza e momentos da avaliação contínua
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