- 1 -A avaliação do desempenho é feita continuamente, no decorrer de cada estágio, e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação ou responsável de estágio saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
- 2 -A avaliação do desempenho é feita de acordo com o previsto no artigo 66.º
- 3 -Na avaliação de desempenho de cada estágio são considerados os seguintes parâmetros:
- a)Capacidade de execução técnica;
- b)Interesse pela valorização profissional;
- c)Responsabilidade profissional;
- d)Relações humanas no trabalho.
Artigo 68.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006