- 1 -A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objectivos de conhecimento do programa de formação.
- 2 -A avaliação de conhecimentos é feita de acordo com o previsto no artigo 66.º
- 3 -O programa de cada área profissional fixa o tipo de prova e os períodos de avaliação, tendo em conta a adequação da mesma aos objectivos estabelecidos.
- 4 -A avaliação no final de cada estágio realiza-se através de uma prova que pode consistir, designadamente, na apreciação e discussão de um relatório de actividades ou de trabalho escrito.
Artigo 69.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 22/02/2006
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